O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - www.tse.gov.br - publicou nesta quarta-feira um conjunto de matérias que registram a evolução do número de brasileiros filiados a partidos políticos. Um sistema de consulta disponível no site permite ao internauta saber quantas pessoas estavam filiadas a cada um dos 28 partidos registrados oficialmente no TSE. Há dados disponíveis desde outubro de 2002 até janeiro de 2007. Dos 125.988.820 cidadãos aptos a votar, 11.570.161 são filiados a partidos políticos, o que representa 9,18% do eleitorado.
A consulta no site do TSE mostra, por exemplo, que em quatro anos, de outubro de 2002 a outubro de 2006, o Partido dos Trabalhadores (PT) ganhou 218.417 filiados, totalizando 1.047.198 membros. Já o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), hoje a legenda com o maior número de credenciados (2.037.431), registrou perda de 179.596 filiados no mesmo período.
Segunda maior legenda em número de filiados (1.266.295), o Partido Progressista (PP) perdeu 50.520 membros, entre outubro de 2004 - quando registrava 1.316.815 filiados - e outubro de 2006.
Já o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) apresentou variação positiva neste período, passando de 151.620 filiados em outubro de 2002 para 187.312 em novembro de 2006. A última contagem, de janeiro de 2007, mostra pouca alteração no número de filiados ao PCdoB. Atualmente, segundo os dados do TSE, o Partido tem 187.160 filiados.
O maior número de filiados ao PCdoB está em São Paulo (41.446) e o menor em Tocantins (337).
Os números refletem os dados encaminhados pelas legendas à Justiça Eleitoral. A lei partidária (Lei 9.096/95), no artigo 19, diz que os partidos devem remeter à Justiça Eleitoral, na segunda semana dos meses de abril e de outubro, todos os anos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, com a data da filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos. Caso não sejam remetidas nos prazos, o número de filiados mantém-se inalterado perante a Justiça Eleitoral.
Cabe registar que os números apresentados são os que o TSE considera números oficiais coletados a partir dos dados enviados pelas legendas, mas diversos partidos adotam critérios diferentes para determinar quantas pessoas fazem parte das fileiras partidárias.
Crescimento
Outro exemplo relatado pelo TSE: o número de filiados ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), terceira maior legenda nesse quesito, variou em 46.767. Em outubro de 2002, eram 1.049.902 membros; quatro anos depois, 1.096.669.
O Partido Popular Socialista (PPS) ganhou 104.310 filiados, saltando de 300.151 membros em outubro de 2002 para 404.461 em outubro de 2006. O número de filiados ao Partido Verde (PV) também cresceu: em 2002, era 96.069; em 2006, 181.710 – acréscimo de 85.641 eleitores.
Em números absolutos, o Partido da Causa Operária (PCO) duplicou o número de filiados: passou de 1.535, em outubro de 2002, para 3.370 em outubro de 2006.
Eleitorado x filiados
Dos 125.988.820 cidadãos aptos a votar, 11.570.161 são filiados a partidos políticos, o que representa 9,18% do eleitorado. Em outubro de 2002, havia 11.131.135 filiados (9,66% do eleitorado daquela época, de 115.253.834). Em quatro anos, o número de filiados aumentou em 439.026 (3,8%). No mesmo período, o eleitorado cresceu 8,5%.
Nos estados
Santa Catarina tem a maior proporção entre eleitorado estadual e número de filiados. Dos seus 4.167.234 eleitores, 610.187 são filiados a partidos, o que representa 14,64% do eleitorado catarinense. Em segundo vem o Rio Grande do Sul, onde 13,79% (1.067.676) dos 7.741.097 eleitores são filiados a alguma legenda.
Os estados com a menor proporção de filiados são Alagoas e Amazonas. No primeiro, 109.307 eleitores, do total de 1.855.552, são filiados a partidos (5,89%). No segundo, há 119.296 filiados, o que representa 6,67% do universo de 1.788.963 eleitores amazonenses.
Regras de filiação partidária
Conforme a Lei 9.096/95, apenas o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, pode filiar-se a partido. A filiação partidária, para todos os efeitos, deve atender às regras estatutárias do partido para ser deferida.
A norma eleitoral também dispõe que, para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais. O filiado, para desligar-se do partido, deverá fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito.
A lei estabelece, ainda, que o cancelamento imediato da filiação partidária ocorrerá nos casos de morte, perda dos direitos políticos, expulsão, outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo da 48 horas da decisão.
Por fim, o eleitor que decidir se filiar a outra legenda deverá fazer comunicação ao partido de origem e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação. Caso contrário, se a comunicação não for feita no dia imediato ao da nova filiação, ficará configurada dupla filiação, sendo ambos consideradas nulas para todos os efeitos.
Fonte: TSE - www.tse.gov.br
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