O Projeto de Lei 3388/08, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para garantir prioridade para o julgamento de crimes de estupro; atentado violento ao pudor; lesão corporal de natureza grave; e quando a vítima é menor de 14 anos, tem incapacidade mental ou não pôde oferecer resistência ao agressor. Pela proposta, esses processos serão julgados antes dos demais.
O texto também altera a Lei 11.340/06, para dar o mesmo tratamento aos processos que apuram prática de violência doméstica ou familiar.
Para o deputado Dr. Talmir, a mudança vai agilizar o julgamento de crimes que hoje atingem principalmente as crianças e os adolescentes. "É preciso que a punição desses delitos seja mais célere que a de outros, a fim de coibir a violência em suas formas mais perversas que, infelizmente, se tornam cada vez mais freqüentes", ressalta.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-3388/2008
* fonte: Agência Câmara
O texto também altera a Lei 11.340/06, para dar o mesmo tratamento aos processos que apuram prática de violência doméstica ou familiar.
Para o deputado Dr. Talmir, a mudança vai agilizar o julgamento de crimes que hoje atingem principalmente as crianças e os adolescentes. "É preciso que a punição desses delitos seja mais célere que a de outros, a fim de coibir a violência em suas formas mais perversas que, infelizmente, se tornam cada vez mais freqüentes", ressalta.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-3388/2008
* fonte: Agência Câmara
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