quinta-feira, 24 de setembro de 2009

CONGRESSO PROMULGA PEC DOS VEREADORES

Após ser aprovada em primeiro e segundo turno pela Câmara, o Congresso Nacional promulgou na quarta-feira (23), a emenda constitucional 58/09 chamada de PEC dos Vereadores, que aumenta em mais de 7,7 mil o número de vagas de vereadores no País. A proposta teve a votação concluída nesta terça-feira (22) na Câmara dos Deputados após quase cinco anos de tramitação. O texto foi proposto depois que Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu 8,5 mil vagas nas câmaras municipais.
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O texto aprovado prevê efeito retroativo para que suplentes de vereadores, votados nas eleições municipais do ano passado, assumam as vagas criadas. Sendo assim, os suplentes Josué Menezes, Neto Bulhões, Manoel Gomes, Walter Sampaio Filho (Barriga) e Júlio Galvão serão empossados vereadores do Município de Jequié, subindo de 12 para 17, número máximo permitido pela sua Lei Orgânica.
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O Presidente do TSE quem também integra o STF (Supremo Tribunal Federal), Ministro Carlos Ayres Britto, disse em entrevista coletiva que “em 2007, a Corte editou resolução estabelecendo prazo até o dia 30 de junho de 2008 para a promulgação de uma emenda constitucional que alterasse o número de vereadores da atual legislatura. Sendo assim,
as vagas não podem ser ocupadas pelos suplentes”. Apesar de ter dito que, pela interpretação do TSE, a PEC não poderia valer agora, Ayres Britto reconheceu que na prática, depois da promulgação da emenda, a Justiça Eleitoral terá de dar posse aos suplentes do pleito de 2008. Mas ele observou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá questionar a PEC no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ainda disse que não poderia falar especificamente sobre a aprovação da emenda porque ela deverá ser contestada no Supremo. "Tudo indica, segundo notícias que circulam, que o Conselho Federal da OAB entrará com uma ADIN (ação direta de inconstitucionalidade) adversando essa emenda. Então eu não posso falar sobre o conteúdo da emenda. Se ela é constitucional ou não é constitucional não me cabe dizer", afirmou o Ministro.
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A PEC prevê ainda a redução dos gastos com as câmaras municipais, ao fixar percentuais de despesas de acordo com o tamanho dos municípios. O texto impede que as despesas ultrapassem 7% da receita tributária e das transferências municipais em cidades com população de até 100 mil habitantes e 3,5% em municípios com mais de oito milhões de habitantes.

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