segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Comissão aprova proibição de fiador em faculdades privadas

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 1361/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que proíbe faculdades particulares de exigir fiadores a estudantes e de impor qualquer condição para efetivação ou renovação de matrícula, inclusive para aqueles que apresentaram atrasos em meses anteriores, mas que já quitaram suas obrigações.
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O relator na comissão, deputado Renato Amary (PSDB-SP), apresentou emenda apenas de redação à proposta. O parlamentar acredita que o projeto apresenta aspectos "irrecusavelmente relevantes" para a defesa do consumidor e para as relações de consumo. "A educação, como expresso na nossa Constituição (art. 205), não traduz mero produto, mas um instrumento de desenvolvimento pessoal, de preparo para o exercício da cidadania e de qualificação para o trabalho", afirmou.
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Inadimplentes
Quanto aos inadimplentes, o projeto mantém o que diz a Lei 9.870/99, que nega o direito de matrícula a quem não estiver com as contas em dia, e o relator concorda com a medida. "Essa lei já prevê mecanismos eficientes de garantia de receita para as escolas. Assim, deveria ser suficiente para coibir a prática anti-isonômica de impor fiador para a assinatura de contratos de serviços educacionais", argumentou.
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Segundo o parlamentar, a exigência de fiança para matrícula desrespeita preceitos básicos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). "A exigência de garantias para o cumprimento de obrigações somente em favor da instituição de ensino é abusiva e ofende o equilíbrio e a eqüidade dessa relação de consumo", avalia.
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Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Adriana Resende/NAJ
Colaboração - Rayane Mell
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