segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Mais nove mestres e dois grupos culturais são reconhecidos como Tesouros Vivos do Ceará

A Secretaria da Cultura do Governo do Estado do Ceará (Secult) divulga o resultado final do Edital Tesouros Vivos da Cultura, que seleciona os portadores ativos de uma tradição cultural cearense. Lançado em maio de 2008, o edital obteve 80 inscrições de todo o Estado. Destas solicitações, advindas da sociedade civil e de prefeituras, foram selecionados nove Mestres e os dois grupos de cultura cearense. Não houve inscrições na categoria coletividade.
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Com este número, o Ceará passa a ter 57 Mestres da Cultura, sendo quatro já falecidos (Mestres Juca do Balaio, Panteca, Joviniano e Walderêdo) Além dos Mestres, o edital, trouxe uma novidade para este ano, reconhecendo a atuação de grupos e coletividades, como prescreve a nova lei (Lei 13.842 de 27 de novembro de 2006). Entre os critérios de seleção estão o reconhecimento de suas comunidades pelo trabalho que realizam, a dedicação a atividades em processo de desaparecimento ou transformação e a capacidade de transmissão dos saberes, além de possuir residência, domicílio e atuação no Estado do Ceará há pelo menos 20 anos completos ou a serem completados em 2008.

A tarefa de selecionar os novos Mestres da Cultura foi delegada a uma comissão de seleção formada pelos representantes da Coordenadoria de Patrimônio Cultural da Secult, Otávio Menezes, juntamente, com os conselheiros do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Ceará (COEPA), Olga Paiva, André Luiz Pinheiro Ferreira Costa, Maria da Glória Lopes Villar e o pesquisador da Universidade Estadual do Ceará, Oswald Barroso.
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O nome dos novos Mestres será levado à publicação no Diário Oficial do Estado e os novos Tesouros Vivos da Cultura 2008 serão diplomados na abertura do IV Encontro Mestres do Mundo, no dia 2 de dezembro, em Juazeiro do Norte.
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Tesouros Vivos da Cultura 2008
Ana Maria da Conceição – Dramista - Tianguá;
Expedito Veloso de Carvalho (Expedito Celeiro) – Arte em couro - Nova Olinda;
Fco. Marques do Nascimento (João Venâncio) - Cultura Indígena – Itarema;
Luciano Carneiro Lima – Cordelista/Tipógrafo - Crato;
Luís Manuel do Nascimento (Luís Caboclo) - Cultura Indígena - Itarema;
Francisca Galdino de Oliveira - Rezadeira – Alto Santo;
Maria do Carmo Menezes Morais - Pastoril - Paracuru;
Raimundo de Brito Silva - Mateiro - Juazeiro do Norte;
Stênio Diniz – Luthier - Juazeiro do Norte;
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Grupos
Reisado da Comunidade de São Joaquim - Senador Pompeu;
Reisado dos Irmãos Discípulos de Mestre Pedro – Juazeiro do Norte
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Entenda - Tesouros Vivos da Cultura
Projeto da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará que reconhece pessoas que tenham conhecimentos ou as técnicas necessárias para a produção e preservação da cultura tradicional popular. Através de edital público, a Secult identifica e confere o título de Tesouros Vivos da Cultura.
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As pessoas físicas que receberão o título de “Tesouros Vivos da Cultura”, além da diplomação solene, recebem auxílio financeiro a ser pago, mensalmente, pelo Estado do Ceará, em valor não inferior a um salário mínimo, que poderá ser vitalício ou temporário. Para o registro de grupos cabe o diploma solene que concede o título de “Tesouro Vivos da Cultura”, além do auxílio financeiro destinado à manutenção de suas atividades, a ser repassado pelo Estado do Ceará, durante o período de 02 (dois) anos, em cota única, em valor não inferior a R$ 4.200,00.
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Por fim, ao registro das coletividades – que podem ser comunidades inteiras que tragam vivas a tradição do fazer e saber - o Estado do Ceará concede o título de “Tesouro Vivos da Cultura” Tradicional Popular do Estado do Ceará, além de dar prioridade na tramitação de projetos direcionados às Políticas Públicas Estaduais, no ano subseqüente ao de sua diplomação.
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A Legislação - Com a Lei nº 13.351, de 27 de agosto de 2003, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura - Secult, garantiu o registro dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, apoiando e preservando a memória cultural do nosso povo, transmitindo às gerações futuras o saber e a arte sobre os quais construímos a nossa história. Em 2006, esta Lei foi revisada e ampliada, trazendo a manutenção dos grupos e coletividades. A Lei dos Tesouros Vivos da Cultura, de Nº 13.842, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de novembro de 2006.
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A Lei dos Tesouros Vivos prevê o limite máximo de 60 (sessenta) titulações para pessoas físicas. A partir de 2009, o edital selecionará somente as vagas ociosas para Mestre da Cultura. Para as estreantes categorias de “grupo” e “coletividades”, a Lei prevê o teto máximo de vinte registros.
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O Ceará é referência quanto a legislação de Patrimônio Imaterial que reconhece e apóia os mestres, grupos e coletividades da cultura popular, sendo reconhecido nacionalmente através do Prêmio Culturas Populares 2007, do Ministério da Cultura.
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Por: Bianca Felippsen e Fábio Marques
Jornalistas

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