A Justiça de Cuiabá determinou, de maneira inédita, que um homem que vem sofrendo constantes ameaças e agressões por parte da ex-companheira após o fim do relacionamento seja protegido pela Lei Maria da Penha, criada originalmente com o objetivo de proteger a mulher da violência doméstica praticada pelo homem. As informações são da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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A vítima entrou na justiça alegando que vem sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da ex-mulher e apresentou vários documentos para sustentar sua acusação, tais como o pedido de exame de corpo de delito, a nota fiscal de conserto de veículo avariado pela ex-companheira e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados pela ré.
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Por analogia, Mário Roberto Kono, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, reconheceu a necessidade de aplicar a Lei Maria da Penha. Segundo o juiz, embora aconteça em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é a vítima de violência doméstica, "por sentimentos de posse e de fúria que levam a violência física, psicológica, moral e financeira.""Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível. Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres 'à beira de um ataque de nervos', que chegaram a tentar contra a vida de seu antigo companheiro, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso", disse o juiz.
Por analogia, Mário Roberto Kono, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, reconheceu a necessidade de aplicar a Lei Maria da Penha. Segundo o juiz, embora aconteça em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é a vítima de violência doméstica, "por sentimentos de posse e de fúria que levam a violência física, psicológica, moral e financeira.""Por algumas vezes me deparei com casos em que o homem era vítima do descontrole emocional de uma mulher que não media esforços em praticar todo o tipo de agressão possível. Já fui obrigado a decretar a custódia preventiva de mulheres 'à beira de um ataque de nervos', que chegaram a tentar contra a vida de seu antigo companheiro, por pura e simplesmente não concordar com o fim de um relacionamento amoroso", disse o juiz.
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Na decisão, o magistrado enfatizou que o homem não deve se envergonhar em buscar socorro junto ao Poder Judiciário para fazer por um fim às agressões da qual vem sendo vítima. "É sim, ato de sensatez, já que não procura o homem/vítima se utilizar de atos também violentos como demonstração de força ou de vingança, e compete à Justiça fazer o seu papel de buscar uma solução para os conflitos."
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Com a decisão de Mário Roberto Kono, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, a ré deve se manter a uma distância mínima de 500 metros da vitima e está impedida de manter qualquer contato com o ex-marido, seja por telefonema, e-mail ou qualquer outro meio direto ou indireto. Se não cumprir a determinação, a ré pode ser enquadrada pelo crime de desobediência e até mesmo ser presa.
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Do UOL Notícias
Em São Paulo
Um comentário:
Congratulo os mentores e legisladores que criaram esta lei, almejando, de fato, propósitos louváveis. No entanto, sou obrigado a me incluir como uma das primeiras vítimas de sua má formulação e consequente promulgação, quando fui afastado do meu domicílio e da convivência de meu único filho, através de denúncia caluniosa e absurda. Utilizando-se de maus profissionais do direito, foram lavrados B.O.'s controversos e manipuladores, que inicialmente não foram aceitos por um promotor.Porém bastou inserir o magistrado como possível responsável futuro em riscos iminentes à mulher que a inicial teve seu êxito. Sabendo-se da morosidade na apuração da verdade, apostou-se num possível desequilíbrio e exaustão da minha parte, onde talvez resultasse em aceitar termos inalcançáveis por outros meios naturais.Alerto hoje, aqueles homens que também mantém convivência com mulheres portadoras de desequilibrios psicológicos a não vacilarem e não terem compaixão como eu e buscarem incansávelmente meios de, antecipando o pior, provas de condutas da convivente que comprometam a harmonia do convívio, sob pena de asumirem o lugar de réus, havendo portanto inversão das posições. Se possível relatem aos orgãos competentes e armem-se de antemão. Não façam como eu, que desprezei o aconselhamento de pessoas que previram estes desfechos, quando temendo as conquências negativas impostas á mulher caso a denunciasse, declinei e acabei como responsável por fatos inexistentes. Numa hora dessas, quando faltando recursos financeiros hábeis para a defesa tudo pode acontecer de errado. Rogo sempre para aqueles que hoje cumprem o que reza a lei, não se acometam das mesmas míopias daqueles que me julgaram.
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