A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados discutiu na ultima terça-feira (07) o acordo assinado pelo presidente Lula em 2008 pelo Brasil e pelo Vaticano que cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. O acordo foi submetido à Câmara sob a forma da Mensagem (MSC) 134/09.
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Foram convidadas para fazer o debate a diretora do Departamento da Europa do Ministério das Relações Exteriores, Maria Edileuza Fontenele Reis; e a professora de Pós-Graduação em Educação da Universidade de São Paulo (USP), Roseli Fischmann.
Foram convidadas para fazer o debate a diretora do Departamento da Europa do Ministério das Relações Exteriores, Maria Edileuza Fontenele Reis; e a professora de Pós-Graduação em Educação da Universidade de São Paulo (USP), Roseli Fischmann.
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O acordo trata de temas como imunidade tributária de entidades eclesiásticas; funcionamento de seminários e de instituições católicas de ensino; prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais; garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes; e visto para estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.
O acordo trata de temas como imunidade tributária de entidades eclesiásticas; funcionamento de seminários e de instituições católicas de ensino; prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais; garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes; e visto para estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.
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O debate mostrou que há profundas divergências em relação ao texto do acordo. Um dos pontos questionados foi a constitucionalidade do texto. Vários parlamentares e a professora Roseli Fischmann, lembraram que o Brasil é um Estado laico e reclamaram de um certo privilégio à Igreja Católica. Na avaliação da pesquisadora, o texto inibe a atuação do Parlamento, muda a relação jurídica do Estado brasileiro com as religiões e fere o artigo 19 da Constituição.
O debate mostrou que há profundas divergências em relação ao texto do acordo. Um dos pontos questionados foi a constitucionalidade do texto. Vários parlamentares e a professora Roseli Fischmann, lembraram que o Brasil é um Estado laico e reclamaram de um certo privilégio à Igreja Católica. Na avaliação da pesquisadora, o texto inibe a atuação do Parlamento, muda a relação jurídica do Estado brasileiro com as religiões e fere o artigo 19 da Constituição.
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"O acordo do Brasil com a Santa Sé é um tipo de aliança juridico-religiosa e o artigo 19 diz que é proibido à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal firmar aliança com as religiões ou seus representantes", destacou Roseli Fischmann.
"O acordo do Brasil com a Santa Sé é um tipo de aliança juridico-religiosa e o artigo 19 diz que é proibido à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal firmar aliança com as religiões ou seus representantes", destacou Roseli Fischmann.
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Para Dom Dimas Lara Barbosa, Secretário-geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o acordo tem como objetivo justamente preservar o estado laico, ou seja, separado da Igreja.
Para Dom Dimas Lara Barbosa, Secretário-geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o acordo tem como objetivo justamente preservar o estado laico, ou seja, separado da Igreja.
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"Ao contrário do que muita gente diz, o acordo significa a verdadeira laicidade do Estado. Ou seja, o Estado não legisla em matéria religiosa, cada uma das religiões tem o direito de estabelecer acordos. A Constituição brasileira reconhece a liberdade de culto e a liberdade de consciência, como não poderia deixar de ser em um estado democrático", afirma Dom Dimas.
"Ao contrário do que muita gente diz, o acordo significa a verdadeira laicidade do Estado. Ou seja, o Estado não legisla em matéria religiosa, cada uma das religiões tem o direito de estabelecer acordos. A Constituição brasileira reconhece a liberdade de culto e a liberdade de consciência, como não poderia deixar de ser em um estado democrático", afirma Dom Dimas.
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O acordo entre Brasil e Santa Sé para a criação do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil está na Comissão de Relações Exteriores, onde tem parecer pela aprovação. Se for aprovado por todas as comissões que irão analisá-lo e pelo plenário, o texto seguirá para a análise do Senado.